O protesto de um país dividido

Por Elis Radmann
Cientista social e socióloga
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O processo eleitoral de 2022 ampliou a cisão política do Brasil. Entramos e saímos da eleição divididos.

Pode-se dizer que estamos vivendo a maior polarização desde a redemocratização do país. Este contexto de radicalização fez com que as manifestações de descontentamento começassem assim que a justiça eleitoral proclamou o vencedor.

A inconformidade com o resultado levou caminhoneiros a fecharem estradas, com o apoio de outros eleitores simpatizantes. Nas cidades, grupos de manifestantes se aglutinaram em frente aos quartéis e ruas foram ocupadas. O verde e amarelo se fez presente, acompanhado da bandeira nacional.

A agenda de reivindicação dos manifestantes é repleta de debates, resgata a desconfiança com as urnas, acirra a crítica ao Supremo Tribunal Federal e ao ministro Alexandre de Moraes e, principalmente, conclama a premissa de uma “intervenção federal” capitaneada pelo exército.

As lideranças dos manifestantes citam o artigo 142 da Constituição Brasileira que trata das Forças Armadas, com a seguinte descrição: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O primeiro parágrafo do artigo 142 diz que a “Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas”. E o parágrafo único da lei complementar número 97 afirma que toda e qualquer ação das Forças Armadas não pode comprometer a sua destinação constitucional.

Nessa lógica, os militares podem ser chamados, em algumas circunstâncias, por um dos três poderes constituídos (Executivo, Legislativo ou Judiciário) e sem este chamamento oficial, qualquer intervenção federal seria considerada um golpe de Estado. Pela perspectiva do Estado Democrático de Direito, os militares não podem ferir a Constituição. Significa dizer que não há possibilidade legal de assumirem o poder para reorganizar a política ou entregar a presidência para alguém que não tenha sido eleito.

Com esta situação, os ministros do Supremo Tribunal Federal, que são guardiões da Constituição, partem do pressuposto de que “aqueles que criminosamente não aceitam a democracia serão tratados como criminosos”.

Essa disputa de desejos e interpretações da lei aumenta a tensão nacional e a indignação de grupos organizados da sociedade. De um lado, aqueles que foram derrotados e que manifestam o seu inconformismo, de outro lado, aqueles que se consideram vencedores e apregoam que os manifestantes sejam punidos.

No meio dessa divisão política está a maior parte da sociedade, preocupada com os rumos da economia, com a situação da saúde e da educação. Lutando por sua sobrevivência e evolução, desejam que toda essa briga passe e que o país tenha um único propósito, o bem-estar de seu povo.

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